A
Portaria 159 SEFAZ, de 13-4-2023, publicada no DO-MA de 19-4-2023, modificou e incluiu valor na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com água mineral, produzindo efeitos
desde 19-4-2023.
PORTARIA 159
SEFAZ, DE 13-4-2023
(DO-MA DE
19-4-2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art.1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminado.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Àgua Mineral You Happy Sem Gas | 2.000 ml | 3,37 |
Àgua Mineral You Happy Sem Gas | 1.000 ml | 2,61 |
Àgua Mineral You Happy Com Gas | 500 ml | 2,35 |
Àgua Mineral You Happy Sem Gas | 500 ml | 1,26 |
Àgua Mineral You Happy Com gas | 250 ml | 1,76 |
Àgua Mineral You Happy Sem gas | 250ml | 0,95 |
Secretário de Estado da Fazenda