A Instrução Normativa 98 SRE, de 24-4-2017, publicada no DO-GO de 25-4, altera o Anexo Único da Instrução Normativa 13 SAT/2014 que estabelece os valores a serem utilizados para cálculo do ICMS-ST devido nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica realizadas a partir de 26-4-2017.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 98 SRE, DE 24-4-2017
(DO-GO DE 25-4-2017)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Código no PCMS | Código Barras | Fabricante | Descrição do Produto | PMPF ATUAL |
14651 | 7896520028982 | Imperial | Cerveja Imperial Ouro - LATA 269ml | 1,99 |
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita