Santa Catarina esclarece aplicação do regime de ST

Decreto 1.132 - DO-SC - 25/04/2017
Santa Catarina esclarece aplicação do regime de ST
Publicado no DO-SC de 25-4-2017, o Decreto 1.132,de 24-4-2017, estabelece que a partir de 1-1-2016 as disposições do previstas no RICMS-SC (Decreto 2.870/2001), relativamente ao regime de substituição tributária, continua a produzir efeitos naquilo que não for contrário às disposições do Convênio ICMS 92/2015.

DECRETO 1.132, DE 24-4-2017
(DO-SC DE 25-4-2017)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 4278/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 3.826 – O art. 109 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 109. A partir de 1º de janeiro de 2016, o disposto neste Regulamento, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações subsequentes, continua a produzir efeitos naquilo que não for contrário às disposições do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015 (Convênio ICMS 155/15).” (NR)
ALTERAÇÃO 3.827 – O art. 13 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ......................................................................................
I – de televisão por assinatura em 50% (cinquenta por cento) (Convênio ICMS 78/15);
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda