Rio Grande do Sul dispõe sobre preço médio de medicamentos

Instrução Normativa 72 RE - DO-RS - 22/08/2022
Rio Grande do Sul dispõe sobre preço médio de medicamentos

A Instrução Normativa 72 RE, de 2022, publicada no DO-RS de 22-8-2022, altera na Instrução Normativa 45 DRP/98, o item que trata sobre a fixação do PMPF dos medicamentos para estabelecer o ciclo 1/2022 complementar, bem como o local de disponibilização da lista para download e a data de vigência. Produzindo efeitos a partir de 1-9-2022.



INSTRUÇÃO NORMATIVA 72 RE, DE 2022
(DO-RS DE 22-8-2022)

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

 

1. No Apêndice XXXVII, Seção II, fica acrescentado o Ciclo 1/2022, obedecida a ordem cronológica, conforme segue:



CICLO 1/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA)

22/1404-0017339-0

DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO

DOE nº 140, de 22/07/22,p. 141

LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD"

https://receita.fazenda.rs.gov.br/

CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL (HASH CODE) OBTIDA PELO ALGORITMO MD5

Arquivo ".csv"

EB328139C5A53DC405C40ADBD0F9A97B

Arquivo ".pdf"

9E304A36F14A6A853BFD34700FA3467B

VIGÊNCIA

01/09/22 a 28/02/23


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.



RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.