A Instrução Normativa 72 RE, de 2022,
publicada no DO-RS de 22-8-2022, altera na Instrução Normativa 45 DRP/98, o
item que trata sobre a fixação do PMPF dos medicamentos para estabelecer o
ciclo 1/2022 complementar, bem como o local de disponibilização da lista para
download e a data de vigência. Produzindo efeitos a partir de 1-9-2022.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVII, Seção II, fica acrescentado o Ciclo 1/2022, obedecida a ordem cronológica, conforme segue:
CICLO 1/2022 | PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA) | 22/1404-0017339-0 | |
DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO | DOE nº 140, de 22/07/22,p. 141 | ||
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD" | |||
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL (HASH CODE) OBTIDA PELO ALGORITMO MD5 | Arquivo ".csv" | EB328139C5A53DC405C40ADBD0F9A97B | |
Arquivo ".pdf" | 9E304A36F14A6A853BFD34700FA3467B | ||
VIGÊNCIA | 01/09/22 a 28/02/23 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.