Foi publicada no DO-MS de
hoje 22-8, a Portaria 3.045 SAT, de 19-8-2022, que altera descrições, valores e
inclui produtos na lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF,
a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas
operações com bebidas quentes, água mineral, bebida energética, café torrado e
moído, produzindo efeitos a partir de 23-8-2022.
(DO-MS DE 22-8-2022)
O SUPERINTENDENTE DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que
lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária,
ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho
de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de
contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada
PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das
pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e
9°-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a
vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do
Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas,
exceto cerveja e chope;
II - Bebidas II: Água mineral e bebida
energética;
III - Café torrado e moído.
Parágrafo único. Os produtos
incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que
se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão,
às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de agosto de
2022
ANEXO À PORTARIA/SAT 3045, DE 19 DE
AGOSTO DE 2022
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
|||
05.00 - Catuaba e similares |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896718200398 |
BEBIDA ALCOOLICA MISTA CATUABA DUELO - 490ML |
2,99 |
I |
23.00 - Sangrias e coquetéis |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896514703130 |
COQUETEL ALCOOLICO ERVAS AROMATICAS AMARGAS -
750ML |
12,99 |
I |
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e
outras bebidas |
|||
05.04 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL,
NATURAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898022281506 |
AGUA MINERAL SANTA INES SEM GAS - 1500ML |
3,00 |
A |
7898022285139 |
AGUA MINERAL SANTA INES SEM GAS - 510ML |
1,55 |
A |
7898022285115 |
AGUA MINERAL SANTA INES COM GAS - 510ML |
1,55 |
A |
13.00 - BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
70847029908 |
BEBIDA ENERGETICA MONSTER MANGO LOCO - 269ML |
5,99 |
I |
24.00 - ÁGUA MINERAL EM EMBALAGENS RETORNÁVEIS
COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 10 (DEZ) E INFERIOR A 20 (VINTE) LITROS |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898022280103 |
AGUA MINERAL SANTA INES SEM GAS - 10000ML |
8,00 |
A |
25.00 - ÁGUA MINERAL EM EMBALAGENS RETORNÁVEIS
COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 20 (VINTE) LITROS |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898022280202 |
AGUA MINERAL SANTA INES SEM GAS - 20000ML |
14,00 |
A |
17 - Produtos alimentícios |
|||
96.00 - Café torrado e moído, em embalagens de
conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898905472052 |
CAFÉ TORRADO E MOÍDO IZA ALMOFADA - 250GR |
9,00 |
I |
7898905472021 |
CAFÉ TORRADO E MOÍDO FLOR DA SERRA ALMOFADA -
250GR |
9,00 |
I |
7898905472045 |
CAFÉ TORRADO E MOÍDO TAQUARI ALMOFADA - 250GR |
9,00 |
I |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto