Pará fixa valores da pauta de bebidas frias

Portaria 505 SEFA - DO-PA - 23/08/2022
Pará fixa valores da pauta de bebidas frias

A Portaria 505 SEFA, de 22-8-2022, publicada no DO-PA de 23-8-2022, altera descrições, valores e acresce produtos na Portaria 1.726 SEFA/2016, que fixou os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS de substituição tributária nas operações com refrigerantes, energéticos e isotônicos, produzindo efeitos a partir de 25-8-2022.


PORTARIA 505 SEFA, DE 22-8-2022
(DO-PA DE 23-8-2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6o do Decreto no 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6o do art. 8o da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei 5.530, de 13 de janeiro de 1989;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto no 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o produto, a seguir, do Anexo II - PMPF para energéticos e isotônicos da PORTARIA No 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:



“.....................................

..........

 ...............

 ..............

 .....

FEMAR IND. E COM. BEBIDAS EIRELI

PET ou Vidro Descartável

 BLUE RAY ENERGY DRINKY DIVERSOS

350

4,17

.....................................

 ..........

...............

..............

 .....”

 

Art. 2º Ficam acrescidos os produtos descritos, a seguir, ao Anexo II - PMPF para energéticos e isotônicos da PORTARIA No 1.726/2016, com as seguintes redações:



“.....................................

 ..........

 ...............

..........

 .....

BEBIDAS DUELO LTDA

PET ou Vidro Descartável

 ENERGÉTICO BLACK PINE

 2000

6,50

BEBIDAS DUELO LTDA

PET ou Vidro Descartável

ENERGÉTICO BLACK PINE

 250

1,90

BEBIDAS DUELO LTDA

PET ou Vidro Descartável

ENERGÉTICO BLACK PINE

 270

1,95

.....................................

 ..........

...............

 ..........

 .....”

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda