A Portaria 505 SEFA,
de 22-8-2022, publicada no DO-PA de 23-8-2022, altera descrições, valores e acresce
produtos na Portaria 1.726 SEFA/2016, que fixou os valores para fins
de retenção e recolhimento do ICMS de substituição tributária nas operações com
refrigerantes, energéticos e isotônicos, produzindo efeitos a partir de 25-8-2022.
(DO-PA DE 23-8-2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6o do Decreto no 1.604, de 18
de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6o do art. 8o da Lei Complementar 87, de 13 de
setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei 5.530, de 13 de janeiro de 1989;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
aprovado pelo Decreto no 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o produto, a seguir, do Anexo II - PMPF para energéticos
e isotônicos da PORTARIA No 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“..................................... |
.......... |
............... |
.............. |
..... |
FEMAR IND. E
COM. BEBIDAS EIRELI |
PET ou Vidro
Descartável |
BLUE RAY
ENERGY DRINKY DIVERSOS |
350 |
4,17 |
..................................... |
.......... |
............... |
.............. |
.....” |
Art. 2º Ficam acrescidos os produtos descritos, a
seguir, ao Anexo II - PMPF para energéticos e isotônicos da PORTARIA No
1.726/2016, com as seguintes redações:
“..................................... |
.......... |
............... |
.......... |
..... |
BEBIDAS DUELO
LTDA |
PET ou Vidro
Descartável |
ENERGÉTICO
BLACK PINE |
2000 |
6,50 |
BEBIDAS DUELO
LTDA |
PET ou Vidro
Descartável |
ENERGÉTICO BLACK
PINE |
250 |
1,90 |
BEBIDAS DUELO
LTDA |
PET ou Vidro
Descartável |
ENERGÉTICO BLACK
PINE |
270 |
1,95 |
..................................... |
.......... |
............... |
.......... |
.....” |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à
publicação.