Foi publicada no DO-SE de 25-3-2020, a Portaria 108 SEFAZ,
de 19-3-2020, que modifica a Portaria 431 SEFAZ/2019, e estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas
operações com cerveja. chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado
destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas
hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, com
efeitos a partir de 25-3-2020.
(DO-SE DE 25-3-2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da
Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS, e ainda no art. 687 do
Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 431, de 05 de dezembro de
2019,que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS
retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou
extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e
post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2° Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO
QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda