Rondônia exclui as rações para animais domésticos do regime de ST

Decreto 27.547 - DO-RO - Edição Suplementar - 21/10/2022
Rondônia exclui as rações para animais domésticos do regime de ST

O Decreto 27.547 de 21-10-2022, publicado no DO-RO - Edição Suplementar de 21-10, alterou o RICMS/RO aprovado pelo Decreto 22.721/2018, para estabelecer a exclusão do regime de substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, com efeitos a partir de 1-11-2022, conforme o Protocolo ICMS 70, de 17-10-2022.

 

DECRETO 27.547, DE 21-10-2022
(DO-RO DE 21-10-2022 - EDIÇÃO SUPLEMENTAR)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1°Ficam revogados os dispositivos adiante enumerados do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018: (Protocolo ICMS 70, de 17 de outubro de 2022)

I - o item 20 da Tabela I e a Tabela XXI, ambos da Parte 2; e

II - a Tabela XXI da Parte 3.

Art. 2°Em razão da exclusão de mercadorias da substituição tributária disposta no art. 1°, o contribuinte substituído deverá seguir o disposto na Seção IV do Capítulo IV da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 2018.

Art. 3°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2022.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças