O Decreto 27.547 de 21-10-2022, publicado no
DO-RO - Edição Suplementar de 21-10, alterou o RICMS/RO aprovado pelo Decreto
22.721/2018, para estabelecer a exclusão do regime de substituição tributária nas
operações com rações para animais domésticos, com efeitos a partir de
1-11-2022, conforme o Protocolo ICMS 70, de 17-10-2022.
DECRETO 27.547, DE 21-10-2022
(DO-RO DE 21-10-2022 - EDIÇÃO SUPLEMENTAR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1°Ficam revogados os dispositivos adiante enumerados do Anexo VI do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018:
(Protocolo ICMS 70, de 17 de outubro de 2022)
I - o item 20 da Tabela I e a Tabela XXI, ambos da Parte 2; e
II - a Tabela XXI da Parte 3.
Art. 2°Em razão da exclusão de mercadorias da substituição tributária
disposta no art. 1°, o contribuinte substituído deverá seguir o disposto na
Seção IV do Capítulo IV da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/RO, aprovado pelo
Decreto n° 22.721, de 2018.
Art. 3°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1° de novembro de 2022.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças