Foi publicada no DO-PI de 21-10-2022, a Portaria 17 SEFAZ de 10-10-2022,
que prorroga, em caráter excepcional, os prazos de entrega dos arquivos
digitais da Escrituração Fiscal Eletrônica - EFD e da Declaração de
Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DESTDA,
exclusivamente para o período de apuração referente ao mês de agosto de 2022.
PORTARIA 17 SEFAZ, DE 10-10-2022
(DO-PI DE 21-10-2022)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO problemas técnicos ocorridos na recepção de arquivos eletrônicos
com informações fiscais dos contribuintes pelo Sistema Integrado de
Administração Tributária – SIAT,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam excepcionalmente prorrogados os prazos estabelecidos nos artigos
nº 566-D e nº 741-H, do Decreto nº 13.500/2008, para a entrega dos arquivos
digitais da Escrituração Fiscal Eletrônica - EFD e da Declaração de
Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DESTDA,
respectivamente, referentes ao período de agosto/2022:
OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS (entrega aos órgãos fazendários dos demonstrativos abaixo) |
ÚLTIMO
DIA PARA ENTREGA |
PERÍODO
DE REFERÊNCIA |
•
Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Eletrônica - EFD |
20/09/2022
|
Agosto
/2022 |
•
DESTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e
Antecipação (Art. 741-H –Dec. 13.500/08) |
07/10/2022
|
Agosto
/2022 |
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 15 de setembro de 2022.
ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretário da Fazenda