Piauí prorroga o prazo de entrega da DeSTDA

Portaria 17 SEFAZ - DO-PI - 21/10/2022
Piauí prorroga o prazo de entrega da DeSTDA

Foi publicada no DO-PI de 21-10-2022, a Portaria 17 SEFAZ de 10-10-2022, que prorroga, em caráter excepcional, os prazos de entrega dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Eletrônica - EFD e da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DESTDA, exclusivamente para o período de apuração referente ao mês de agosto de 2022.

  

 

PORTARIA 17 SEFAZ, DE 10-10-2022
(DO-PI DE 21-10-2022)

 


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO problemas técnicos ocorridos na recepção de arquivos eletrônicos com informações fiscais dos contribuintes pelo Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam excepcionalmente prorrogados os prazos estabelecidos nos artigos nº 566-D e nº 741-H, do Decreto nº 13.500/2008, para a entrega dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Eletrônica - EFD e da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DESTDA, respectivamente, referentes ao período de agosto/2022:

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (entrega aos órgãos fazendários dos demonstrativos abaixo)

ÚLTIMO DIA PARA ENTREGA

PERÍODO DE REFERÊNCIA

• Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Eletrônica - EFD

20/09/2022

Agosto /2022

• DESTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (Art. 741-H –Dec. 13.500/08)

07/10/2022

Agosto /2022

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de setembro de 2022.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretário da Fazenda