A Instrução Normativa 6 SERE/2018 que modificou a Instrução Normativa 4 SERE/2018 para fixar os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS-ST devido nas operações com bebidas frias, foi republicada no DO-AL de hoje, 24-10, por conter incorreções em sua publicação original.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SERE, DE 19-10-2018
(DO-AL DE 24-10-2018 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-AL DE 22-10-2018)
(DO-AL DE 24-10-2018 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-AL DE 22-10-2018)
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2º-A, 2º-B e 2º-C da Instrução
Normativa SERE nº 4, de 22 de maio de 2018,
Considerando o disposto nas Informações Fiscais do Grupo de Trabalho Substituição Tributária, bem como nos Despachos do Grupo de Estudos Econômicos Tributários
exarados nos processos administrativos nº 15009-30576/2018, 1500-031756/2018, 1500-031354/2018, 1500-026317/2018, 1500-024530/2018, os quais opinam pela
inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE nº 04/2018;
Considerando a edição do Edital SERE nº 102/18, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com cerveja, chope, refrigerante,
bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e convocou o sujeito passivo para se manifestar, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SERE nº 4, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de novembro de 2018.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL