Minas Gerais prorroga a vigência dos preços médios de baterias

Portaria 777 SUTRI - DO-MG - 24/10/2018
Minas Gerais prorroga a vigência dos preços médios de baterias
Foi publicada no DO-MG de hoje, 24-10, a Portaria 777 SUTRI, de 23-10-2018, que estende para até 30-11-2018 a vigência da Portaria 693 SUTRI/2017, relativa aos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados para cálculo do ICMS-ST devido nas operações com baterias.

PORTARIA 777 SUTRI, DE 23-10-2018
(DO-MG DE 24-10-2018)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 5º da Portaria SUTRI nº 693, de 26 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2017, produzindo efeitos até 30 de novembro de 2018.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação