A Portaria 133 SEFAZ, de 23-9-2021, publicada no DO-e
SEFAZ-PB de 24-9-2021, altera descrições,
valores e inclui itens ao anexo único da Portaria 318 SEFAZ/2019, que fixou os
valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária
devido nas operações internas e nas aquisições interestaduais, com bebidas
frias das marcas e embalagens que especifica, produzindo efeitos a partir 24-9-2021.
(DO-E SEFAZ-PB DE 24-9-2021)