Foi publicada no DO-SE de 23-9-2021, a Lei 8.895
de 22-9-2021,que introduz modificações na Lei 3.796 de 26-12-1996, e reduz a alíquota interna
do ICMS para 13%, nas operações com cervejas que contenham, no mínimo 0,35% de
suco de laranja concentrado e/ou suco integral de laranja em sua composição e
desde que comercializadas em embalagem de vidro ou em lata, com efeitos a
partir de 23-9-2021.
(DO-SE DE 23-9-2021)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, faço saber que
a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica acrescentada a alínea
"m" ao inciso I do "caput" do art. 18 da Lei n° 3.796, de
26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:
"Art. 18.
............................................................................................
I -
.....................................................................................................
a)
......................................................................................................
m) cervejas que contenham, no mínimo 0,35% (zero
vírgula trinta e cinco por cento) de suco de laranja concentrado e/ou suco
integral de laranja em sua composição e desde que comercializadas em embalagem
de vidro ou em lata - 13% (treze por cento).
II - ....................................................................................................
............"
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em
contrário.