A Portaria 383 SEFAZ, de
16-9-2021, publicada no DO-MA de 22-9-2021, modifica descrições e
valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerantes e
bebidas energéticas das marcas e embalagens que especifica, produzindo efeitos
desde 22-9-2021.
(DO-MA DE 22-9-2021)