Fixados preços médios de águas minerais e potáveis no Acre

Portaria 684 SEFAZ - DO-AC - 24/08/2023
Fixados preços médios de águas minerais e potáveis no Acre

Foi publicada no DO-AC de 24-8-2023, a Portaria 684 SEFAZ de 23-8-2023, que inclui na Portaria 333 SEFAZ/2021, preços médios de referências a serem observados para o cálculo da substituição tributária nas operações internas com as águas minerais ou potáveis das marcas e embalagens especificadas, classificadas nos CEST 03.024.00 e 03.025.00, com efeitos a partir de 24-8-2023.




PORTARIA 684 SEFAZ, DE 23-8-2023
(DO-AC DE 24-8-2023)



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 7 de junho de 2023;
Considerando o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;
Considerando o disposto no art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando o Despacho nº 1115/SEFAZ - GSARE (SEI 7899710) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual - SARE;
Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.012503.00065/2023-21;
Considerando o Despacho nº 1157/SEFAZ - GSARE (SEI 7755212) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual - SARE; e
Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.004336.00025/2023-75;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 333, de 11 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS
...
II - SAÍDAS
...2
. BOVINO (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
...
7. FARINHA DE MANDIOCA (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)” (NR)
...
Art. 2º Fica acrescido o art. 3º-A e o subitem 1-A, ao item II do Anexo Único à Portaria nº 333, de 11 de novembro de 2021.
Art. 3º- A Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por substituição tributária nas operações internas com água mineral ou potável, o sujeito passivo por substituição deverá observar os preços médios de referências, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Fica revogado o subitem 3 (banana) do item II (saída) do Anexo único da Portaria nº 333, de 11 de novembro de 2021:
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.


José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO ÚNICO
I ...
II - SAÍDAS
1-A - ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL

Produto

 CEST

 NCM

Marca

Und

Medida

Valor Unitário

Água mineral ou potável

03.025.00

 2201.10.00

Verágua

Garrafão 20

 litros

6,00

Água mineral ou potável

03.024.00

 2201.10.00

Verágua

Garrafão

10 litros

3,00

Água mineral ou potável

03.025.00

2201.10.00

Ribeirágua

Garrafão

20 litros

6,00

Água mineral ou potável

03.024.00

2201.10.00

Ribeirágua

Garrafão

10 litros

3,00

Água mineral ou potável

03.025.00

2201.10.00

Monte Mário

Garrafão

20 litros

6,00

Água mineral ou potável

 03.024.00

2201.10.00

Monte Mário

Garrafão

10 litros

 3,00

Água mineral ou potável

03.025.00

2201.10.00

Cristalina

Garrafão

20 litros

6,00

Água mineral ou potável

03.024.00

2201.10.00

Cristalina

Garrafão

10 litros

3,00

Água mineral ou potável

03.025.00

2201.10.00

Minerale

Garrafão

20 litros

7,00

Água mineral ou potável

03.024.00

2201.10.00

Minerale

Garrafão

10 litros

3,50

Água mineral ou potável

03.025.00

2201.10.00

Cristal

Garrafão

20 litros

 7,00

Água mineral ou potável

03.024.00

2201.10.00

Cristal

Garrafão

10 litros

 3,50