A Instrução Normativa 21 SIF, de 20-8-2021,
publicada no DO-GO de 24-8-2021, altera descrições, valores e inclui produtos
no Anexo I da Instrução Normativa 1 SIF/2019, que estabeleceu os valores a
serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido
nas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética
e isotônica, com efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua
publicação, exceto o item PCMS 21407, com efeito retroativo a 15 de julho de
2021.
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