(DO-MA DE 20-7-2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Água Viena Adicionada de Sais Sem Gás | 1.250 ml | 1,32 |
Água Viena Adicionada de Sais Sem Gás | 510 ml | 0,73 |
Água Viena Adicionada de Sais Com Gás | 510 ml | 0,78 |
Água Viena Adicionada de Sais Sem Gás | 330 ml | 0,66 |
Água Viena Adicionada de Sais Com Gás | 330 ml | 0,70 |
Secretário de Estado da Fazenda