Foram publicadas no DO-RJ de
hoje 24-6, as Portarias 285 a 288, todas de 24-6, que alteraram a lista da Portaria 275/2021 SSER, que divulgou
os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a
partir de 24-6-2022.
(DO-RJ DE 24-6-2022)
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000100/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso III - ENERGÉTICOS:
Subitem | Marca | Volume (ml) | Lata | PET |
3.1.47 | Vrauu Energy Drink (Todos) | 250 | 4,80 | |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Subsecretário de Estado de Receita
(DO-RJ DE 24-6-2022)
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000105/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275, de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso III - ENERGÉTICOS:
Subitem | Marca | Volume (ml) | Lata | PET |
3.1.48 | Everlast | 269 ml | 6,80 | |
3.1.49 | Everlast | 473 ml | 7,40 |
|
3.1.50 | Everlast Sem Açúcar | 269 ml | 6,75 |
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3.1.51 | Everlast Sem Açúcar | 473 ml | 7,00 |
|
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Subsecretário de Estado de Receita
(DO-RJ DE 24-6-2022)
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000071/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275, de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
II – REFRIGERANTES | ||||||
2.3. Outras Marcas de Refrigerantes | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro / PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável / Descartável |
2.3.96 | Mantiqueira (Guaraná / Abacaxi) | 185 ml |
| 1,20 |
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2.3.97 | Black Cola | 250 ml | 1,48 |
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2.3.98 | Black Cola | 600 ml | 2,99 |
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2.3.99 | Black Cola | 2000 ml | 4,49 |
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Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Subsecretário de Estado de Receita
(DO-RJ DE 24-6-2022)
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275, de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS:
1.2 - HEINEKEN | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Des- cartável | Lata | Vidro Descar- tável | Vidro Retornável |
1.2.62 | Tiger | 473 ml |
| 4,05 |
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Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Subsecretário de Estado de Receita