Rio de Janeiro altera PMPF de energéticos e cervejas

Informação
Rio de Janeiro altera PMPF de energéticos e cervejas

Foram publicadas no DO-RJ de hoje 24-6, as Portarias 285 a 288, todas de 24-6, que alteraram a  lista da Portaria 275/2021 SSER, que divulgou os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 24-6-2022.




PORTARIA 285 SSER, DE 22-6-2022
(DO-RJ DE 24-6-2022)


O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000100/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso III - ENERGÉTICOS:

Subitem

Marca

Volume (ml)

Lata

PET

3.1.47

Vrauu Energy Drink (Todos)

250

4,80 

 
     

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita



PORTARIA 286 SSER, DE 22-6-2022
(DO-RJ DE 24-6-2022)



O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000105/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275, de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso III - ENERGÉTICOS:

Subitem

Marca

Volume (ml)

Lata

PET

3.1.48

Everlast

269 ml

6,80 

 

3.1.49

Everlast

473 ml

7,40

 

3.1.50

Everlast Sem Açúcar

269 ml

6,75

 

3.1.51

Everlast Sem Açúcar

473 ml

7,00

 

     


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

PORTARIA 287 SSER, DE 22-6-2022
(DO-RJ DE 24-6-2022)



O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000071/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275, de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:

II – REFRIGERANTES

2.3. Outras Marcas de Refrigerantes

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

Vidro / PET Retornável

Lata

Vidro Não Retornável / Descartável

2.3.96

Mantiqueira (Guaraná / Abacaxi)

 185 ml

 

 1,20

 

 

2.3.97

Black Cola

250 ml

1,48

 

 

 

2.3.98

Black Cola

600 ml

2,99

 

 

 

2.3.99

Black Cola

2000 ml

4,49

 

 

 



Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

PORTARIA 288 SSER, DE 22-6-2022
(DO-RJ DE 24-6-2022)



O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000118/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275, de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS:

1.2 - HEINEKEN

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Des- cartável

Lata

Vidro Descar- tável

Vidro Retornável

1.2.62

Tiger

473 ml

 

4,05

 

 


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita