O
Protocolo ICMS 12 de 11-4-2022, publicado no DOU de 13-4-2022, alterou o Protocolo
ICMS 114/2011, relativo à substituição tributária nas
operações com produtos alimentícios entre os Estados do Amapá e São Paulo, foi
retificado no DOU de hoje, 23-6, por conter incorreção na sua publicação original .
R E T
I F I C A Ç ÃO
No inciso I da cláusula primeira do Protocolo
ICMS nº 12, DE 11 de abril de 2022, publicado no DOU de 13 de abril de 2022,
Seção 1, páginas 301 e 302,
onde se lê:
"... Convênio ICMS
nº 142, de 14 de dezembro de 2018, com exceção ao Código Especificador da
Substituição Tributária - CEST 17.005.00, 17.005.01, 17.006.01, 17.016.01 a
17.018.01, 17.019.01, 17.019.03 17.020.01, ...:";
leia-se:
"... Convênio ICMS
nº 142, de 14 de dezembro de 2018, com exceção ao Código Especificador da
Substituição Tributária - CEST 17.005.00, 17.005.01, 17.006.01, 17.016.01 a
17.018.01, 17.019.01, 17.019.03,17.020.01, ...".