O Decreto 34.815, de 22-6-2022, publicado no
DO-CE de 23-6-2022, incorpora à legislação tributária estadual Convênios ICMS, aprovados pelo CONFAZ , que
tratam de diversos assuntos, inclusive de ST, produzindo efeitos,após 15 dias da data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
DECRETO 34.815, DE 22-6-2022
(DO-CE DE
23-6-2022)
.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a realização da
349º Reunião Extraordinária, da 351º Reunião Extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizadas em Brasília/DF,
respectivamente nos dias 28 de abril de 2022 e 12 de maio de 2022, que introduzem
alteração na legislação estadual; DECRETA:
Art. 1.º
Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios
ICMS 64/22, 66/22, 68/22 e 69/22.
Art. 2.º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos,
relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS
133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ).
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ