Foi publicada no DO-AP de 23-6-2022, a Portaria 10 SEFAZ, de 13-6-2022, que modifica a Portaria 6 SEFAZ/2021, para acrescentar os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com refrigerantes das marcas e embalagens que especifica, com efeitos a partir de 23-6-2022.
PORTARIA 10 SEFAZ, DE 13-6-2022
(DO-AP DE 23-6-2022)
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O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o disposto no inciso II do art. 13 do
Anexo III do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;
Considerando o disposto no Apêndice IV do Anexo
III, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, a solicitação de atualização
dos valores de pauta disposta nos autos do Processo nº 0036582022-9/SEFAZ-AP;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar itens ao Anexo II da Portaria
(T) 006/2021, com redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
EDUARDO CORREA TAVARES
Secretário de Estado da Fazenda
Anexo Único da Portaria nº 010/2022 – SEFAZ
ANEXO EM CONSTRUÇÃO