MS altera lista de preços médios ponderados a consumidor final

Portaria 3.062 SAT - DO-MS - 17/10/2022
MS altera lista de preços médios ponderados a consumidor final

Foi publicada no DO-MS de hoje, 17-10, a Portaria 3.062 SAT de 14-10-2022, que altera valores na lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com açúcar, com efeitos a partir de 24-10-2022.

 

 PORTARIA 3.062 SAT, DE 14-10-2022

(DO-MS DE 17-10-2022)



O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de outubro de 2022.

 

WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3062, de 14 de outubro de 2022

 

17 - Produtos alimentícios

 

101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

 

7897062500073

ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 2KG

8,32

A

 

7898945882231

ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 2KG

7,73

A

 

7896894900075

ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG

8,84

A

 

7898035620026

ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG

8,81

A

 

7896433800392

ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG

7,92

A

 

7896433800026

ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG

7,07

A

 

7898180080010

ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG

7,53

A

 

7896957300200

ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG

7,50

A

 

7899549400074

ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG

7,50

A

 

101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896894900082

ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG

18,26

A

7898279770013

ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG

19,41

A

7891959009922

ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG

19,26

A

7898017480020

ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG

17,69

A

7896109800039

ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG

18,75

A

7896821300053

ACÚCAR CRISTAL IBIA - 5KG

17,94

A

7896433800385

ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG

19,80

A

7896433800064

ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG

17,60

A

7898180080027

ACÚCAR CRISTAL REAL - 5KG

20,11

A

7896957300217

ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG

18,75

A

103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896508200119

ACÚCAR DEMERARA ALTO ALEGRE - 1KG

5,66

A

7898945882088

ACÚCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG

20,49

A

7896181700234

ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 500GR

6,60

A

99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896032501010

ACÚCAR DA BARRA REFINADO - 1KG

5,13

A

7891959004415

ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG

4,98

A

7891910000197

ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG

5,83

A


Legenda Ações*
A - Alteração de Produto