A Portaria 92 SEFAZ, de 15-5-2023, publicada
no DO-MT de 24-5-2023, revoga as Portarias SEFAZ 89/2003, 9/2007, 50/2009, 137/2010, 335/2011, 165/2013, 288/2014, 20/2016 e 91/2017, as quais tratam das condições e procedimentos pertinentes
à GIA-ICMS Eletrônica e o Manual de
Preenchimento, produzindo efeitos a partir de 24-5-2023.
PORTARIA 92 SEFAZ, DE 15-5-2023
(DO-MT DE 24-5-2023)
O Secretário de Estado de
Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, e
Considerando a publicação do Decreto nº 276 , de 9 de maio de 2023, que alterou o Regulamento do ICMS, revogando dispositivos que obrigam o microprodutor rural à entrega da GIA-ICMS Eletrônica;
Considerando que os contribuintes Microprodutores Rurais utilizam a Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e, conforme a Portaria nº 111/2016-SEFAZ, e dessa forma as informações de suas operações estão registradas no banco de dados da Secretaria de Fazenda;
Considerando ser objetivo permanente do Poder Executivo do Estado a simplificação de procedimentos e supressão de exigências que possam contribuir para a desburocratização da Administração Pública;
Resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as Portarias adiante relacionadas que versam sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07:
Portaria nº |
Data |
DOE |
Ementa ou Assunto |
|
I - |
89/2003-SEFAZ |
06.08.2003 |
18.08.2003 |
Dispõe sobre condições e procedimentos
pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual
de Preenchimento, e dá outras providências. |
II - |
09/2007-SEFAZ |
25.01.2007 |
29.01.2007 |
Introduz alterações na Portaria nº 89/2003 -
SEFAZ, de 18.08.2003 e dá outras providências. |
III - |
050/2009-SEFAZ |
25.03.2009 |
31.03.2009 |
Introduz alterações na Portaria nº 89/2003 -
SEFAZ, de 6 de agosto de 2003 e dá outras providências. |
IV - |
137/2010-SEFAZ |
30.06.2010 |
30.06.2010 |
Dispõe sobre condições e procedimentos
pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual
de Preenchimento, e dá outras providências. |
V - |
335/2011-SEFAZ |
12.12.2011 |
14.12.2011 |
Altera, para adequação à nova estrutura
fazendária, a Portaria nº 89/2003-SEFAZ, publicada em 18.08.2003, e dá outras
providências. |
VI - |
165/2013-SEFAZ |
10.06.2013 |
24.06.2013 |
Altera a Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de
06.08.2003 (DOE de 18.08.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos
pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual
de Preenchimento e dá outras providências. |
VII- |
288/2014-SEFAZ |
29.12.2014 |
29.12.2014 |
Altera a Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de 6 de
agosto de 2003 (DOE 18.08.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos
pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual
de Preenchimento, e dá outras providências. |
VIII- |
044/2015-SEFAZ |
23.02.2015 |
24.02.2015 |
Altera a Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de 6 de
agosto de 2003, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à
GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento,
e dá outras providências. |
IX- |
020/2016-SEFAZ |
16.02.2016 |
22.02.2016 |
Altera a Portaria nº 89/2003 (DOE de 18.08.2003),
que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica
- versão 3.07, bem como aprova o Manual de Preenchimento, e dá outras
providências. |
X- |
091/2017-SEFAZ |
11.05.2017 |
22.05.2017 |
Altera a Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de
06.08.2003, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS
Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá
outras providências. |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROGÉRIO
LUIZ GALLO
SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado
via SIGADOC)