MT revoga atos que tratam da GIA ICMS Eletrônica

Portaria 92 SEFAZ - DO-MT - 24/05/2023
MT revoga atos que tratam da GIA ICMS Eletrônica

A Portaria 92 SEFAZ, de 15-5-2023, publicada no DO-MT de 24-5-2023, revoga as Portarias SEFAZ 89/2003, 9/2007, 50/2009, 137/2010, 335/2011, 165/2013, 288/2014, 20/2016 e 91/2017, as quais tratam das condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica  e o  Manual de Preenchimento, produzindo efeitos a partir de 24-5-2023. 



PORTARIA 92 SEFAZ, DE 15-5-2023
(DO-MT DE 24-5-2023)


O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, e

Considerando a publicação do Decreto nº 276 , de 9 de maio de 2023, que alterou o Regulamento do ICMS, revogando dispositivos que obrigam o microprodutor rural à entrega da GIA-ICMS Eletrônica;

Considerando que os contribuintes Microprodutores Rurais utilizam a Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e, conforme a Portaria nº 111/2016-SEFAZ, e dessa forma as informações de suas operações estão registradas no banco de dados da Secretaria de Fazenda;

Considerando ser objetivo permanente do Poder Executivo do Estado a simplificação de procedimentos e supressão de exigências que possam contribuir para a desburocratização da Administração Pública;

Resolve:

Art. 1º Ficam revogadas as Portarias adiante relacionadas que versam sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07:

 

Portaria nº

Data

DOE

Ementa ou Assunto

I -

89/2003-SEFAZ

06.08.2003

18.08.2003

Dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências.

II -

09/2007-SEFAZ

25.01.2007

29.01.2007

Introduz alterações na Portaria nº 89/2003 - SEFAZ, de 18.08.2003 e dá outras providências.

III -

050/2009-SEFAZ

25.03.2009

31.03.2009

Introduz alterações na Portaria nº 89/2003 - SEFAZ, de 6 de agosto de 2003 e dá outras providências.

IV -

137/2010-SEFAZ

30.06.2010

30.06.2010

Dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências.

V -

335/2011-SEFAZ

12.12.2011

14.12.2011

Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria nº 89/2003-SEFAZ, publicada em 18.08.2003, e dá outras providências.

VI -

165/2013-SEFAZ

10.06.2013

24.06.2013

Altera a Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de 06.08.2003 (DOE de 18.08.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento e dá outras providências.

VII-

288/2014-SEFAZ

29.12.2014

29.12.2014

Altera a Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de 6 de agosto de 2003 (DOE 18.08.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências.

VIII-

044/2015-SEFAZ

23.02.2015

24.02.2015

Altera a Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de 6 de agosto de 2003, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências.

IX-

020/2016-SEFAZ

16.02.2016

22.02.2016

Altera a Portaria nº 89/2003 (DOE de 18.08.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o Manual de Preenchimento, e dá outras providências.

X-

091/2017-SEFAZ

11.05.2017

22.05.2017

Altera a Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de 06.08.2003, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Assinado via SIGADOC)