Espírito Santo modifica Regulamento do ICMS

Decreto 4.238-R - DO-ES - 24/04/2018
Espírito Santo modifica Regulamento do ICMS
O Decreto 4.238-R, de 23-4-2018, publicado no DO-ES de 24-4-2018, altera o Anexo V-A do RICMS-ES (Decreto 1.090-R/2002) para fixar os preços médios ponderados dos refrigerantes, cervejas, chopes, águas, bebidas isotônicas e energéticos a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária, com efeitos retroativos a 1-4-2018.

DECRETO 4.238-R, DE 23-4-2018
(DO-ES DE 24-4-2018)
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo nº 81458177,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo V-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de
2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

ANEXO