Foi publicada no DO-MA de 20-1-2023, a Portaria 24
SEFAZ, de 16-1-2023, que incluiu produtos e valores na tabela de referência
para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com refrigerantes das marcas e embalagens que especifica, com efeitos desde 20-1-2023.
PORTARIA 24 SEFAZ, DE 16-1-2023
(DO-MA DE 20-1-2023)
Secretário de Estado da Fazenda, no uso de
suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de
Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Refrigerante São Geraldo Caju com Açúcar Reduzido
- Pet |
2.000 ml |
5,32 |
Refrigerante São Geraldo Caju com Açúcar Reduzido
- Pet |
1.000 ml |
4,88 |
Refrigerante São Geraldo Guaraná com Açúcar
Reduzido - Pet |
1.000. ml |
3,50 |
Refrigerante São Geraldo Laranja com Açúcar
Reduzido - Pet |
1.000 ml |
3,50 |
Refrigerante São Geraldo Uva com Açúcar Reduzido
- Pet |
1.000 ml |
3,50 |
Refrigerante São Geraldo Guaraná com Açúcar
Reduzido - Pet |
200. ml |
1,12 |
Refrigerante São Geraldo Laranja com Açúcar
Reduzido - Pet |
2000 ml |
1,12 |
Refrigerante São Geraldo Caju com Açúcar Reduzido
- Pet |
200 ml |
1,12 |
Refrigerante São Geraldo Uva com Açúcar Reduzido
- Pet |
200. ml |
1,12 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da
Fazenda