A Portaria 911 SUTRI, de 23-1-2020, publicada no DO-MG de 24-1-2020, modifica a Portaria 791 SUTRI/2018 que divulgou preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias), produzindo efeitos desde 1-1-2020 até 29-2-2020.
(DO-MG DE 24-1-2020)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 4º da Portaria SUTRI nº 791, de 12 de dezembro de 2018, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, produzindo
efeitos até 29 de fevereiro de 2020.”.
Art. 2° - Fica revogada a Portaria
SUTRI nº 896, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação