Alterada legislação que trata de preços médios de baterias em MG

Portaria 911 SUTRI - DO-MG - 24/01/2020
Alterada legislação que trata de preços médios de baterias em MG

A Portaria 911 SUTRI, de 23-1-2020, publicada no DO-MG de 24-1-2020, modifica a Portaria 791 SUTRI/2018 que divulgou preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias), produzindo efeitos desde 1-1-2020 até 29-2-2020.


PORTARIA 911 SUTRI, DE 23-1-2020
(DO-MG DE 24-1-2020)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:
Art. 1º - O art. 4º da Portaria SUTRI nº 791, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, produzindo efeitos até 29 de fevereiro de 2020.”.

Art. 2° - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 896, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação