A
Portaria 912
SUTRI, de 24-1-2020,
publicada no DO-MG de 25-1-2020,
altera a Portaria 904
SUTRI/2019,
que divulgou os
preços
médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com
refrigerantes, isotônicos e energéticos, com efeitos a partir de
30-1-2020.
(DO-MG DE 25-1-2020)
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 252, com a seguinte redação:
“
252 | Lata 310 a 360ml | Coca-Cola Energy | 2 | 4,59 |
Art. 2º - O inciso I do art. 3º da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º- (...)
I - produto não descrito em Anexos a esta Portaria;”
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 30 de janeiro de 2020.
Superintendente de Tributação