Fixada pauta fiscal de refrigerante no Amapá

Portaria 21 SEFAZ - DO-AP - 22/12/2021
Fixada pauta fiscal de refrigerante no Amapá

A Portaria 21 SEFAZ, de 24-11-2021, publicada no DO-AP de 22-12-2021, inclui produtos e valores na Portaria 6 SEFAZ/2021, que fixou os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas frias das marcas e embalagens especificadas, com efeitos desde 22-12-2021. 


PORTARIA 21 SEFAZ, DE 24-11-2021
(DO-AP DE 22-12-2021)

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o disposto no inciso II do art. 13 do Anexo III do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;

Considerando o disposto no Apêndice IV do Anexo III, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, a solicitação de atualização dos valores de pauta disposta nos autos do Processo nº 0150612021-0/SEFAZ-AP

RESOLVE:

Art. 1° Acrescentar itens ao Anexo II da Portaria (T) 006/2021, com a seguinte redação:



REFRIGERANTES/MARCA

PET

Até 350ml

351ml a 600ml

2000 ml

DUELO

SANTA LÚCIA COLA

 

 

4,00

SANTA LÚCIA GUARANÁ

 

 

4,00

SANTA LÚCIA LARANJA

 

 

4,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda