A Portaria 21 SEFAZ, de 24-11-2021, publicada no
DO-AP de 22-12-2021, inclui produtos e valores na Portaria 6 SEFAZ/2021, que
fixou os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição
tributária nas operações com bebidas frias das marcas e embalagens
especificadas, com efeitos desde 22-12-2021.
(DO-AP DE 22-12-2021)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o disposto no inciso II do art. 13 do
Anexo III do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;
Considerando o disposto no Apêndice IV do Anexo III,
do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, a solicitação de atualização
dos valores de pauta disposta nos autos do Processo nº 0150612021-0/SEFAZ-AP
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar itens ao Anexo II da
Portaria (T) 006/2021, com a seguinte redação:
REFRIGERANTES/MARCA |
PET |
|||
Até 350ml |
351ml a 600ml |
2000 ml |
||
DUELO |
SANTA LÚCIA COLA |
|
|
4,00 |
SANTA LÚCIA GUARANÁ |
|
|
4,00 |
|
SANTA LÚCIA LARANJA |
|
|
4,00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.