A Portaria 383 SEF, de 20-12-2019, publicada no DO-DF de 23-12-2019, altera o anexo IV da Portaria SEF 155/2019 para divulgar os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 23-12-2019.
(DO-DF DE 23-12-2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º O Anexo IV da Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, fica alterado na forma constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
"ANEXO IV
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTES (R$ POR
UNIDADE)
. Marca | Nome | Embalagem | Tipo | Volume | Valor |
. ............... | ........................ | ................ | .............. | ............ | ....... |
. Mineiro | Água Tônica | Lata | Descartável | até 270 ml | 2,09 |
. ............... | ........................ | ................ | .............. | ............ | ....... |