RN divulga base de cálculo da substituição tributária

Ato Homologatório 12 SET - DO-RN - 23/11/2016
RN divulga base de cálculo da substituição tributária
Através do Ato Homologatório 12 SET, de 22-11-2016, publicado no DO-RN de hoje, 23-11, foram acrescentados e excluídos produtos dos Anexos II e III do Ato Homologatório 5 SET/2016, que relaciona os valores de refrigerantes, isotônicos e energéticos, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária. O ato em questão produz efeitos retroativos a 1-11-2016.


ATO HOMOLOGATÓRIO 12 SET, DE 22-11-2016
(DO-RN DE 23-11-2016)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando o disposto no § 11 do art. 5º do Anexo 191 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela SIDORE Indústria e Comércio de Refrigerantes e Água Mineral LTDA, CNPJ 01.115.454/0001-70, através do Processo nº 403.573/2016-5, para atualização e readequação da lista de seus produtos comercializados, constantes nos Anexos II e III do Ato Homologatório nº 005/2016-GS/SET, de 27 de junho de 2016,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescer ao Anexo II do Ato Homologatório nº 005/2016-GS/SET, de 27 de junho de 2016, os produtos relacionados no Anexo I deste Ato.
Cláusula segunda. Acrescer ao Anexo III do Ato Homologatório nº 005/2016-GS/SET, de 27 de junho de 2016, os produtos relacionados no Anexo II deste Ato.
Cláusula terceira. Excluir do Anexo II do Ato Homologatório nº 005/2016-GS/SET, de 27 de junho de 2016, os produtos relacionados no Anexo III deste Ato.
Cláusula quarta. Excluir do Anexo III do Ato Homologatório nº 005/2016-GS/SET, de 27 de junho de 2016, os produtos relacionados nos Anexo IV deste Ato.
Cláusula quinta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2016.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação

Nota Coad: Anexos em construção