Foi publicada no
DO-SP de 23-6-2021, a Portaria 38 CAT de 22-6-2021, que modifica a Portaria 45
CAT/2017, para alterar o período de aplicação do IVA-ST de 41,24% para
autopeças mediante contrato de fidelidade, que seria até 30-6-2021, e
passa a ser até 31-3-2022, bem como a alteração das datas de apresentação pela
entidade representativa do setor, do levantamento de preços com base em
pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado, efeitos a partir de 1-7-2021.
(DO-SP DE 23-6-2021)
O Coordenador da
Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e
28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a
seguinte portaria:
Art. 1º Passam a
vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da
Portaria CAT 45/2017 , de 29.06.2017:
I - do artigo
1º:
a) o
"caput":
"Art. 1º No
período de 01.07.2017 a 31.03.2022, a base de cálculo para fins de retenção e
pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas
no Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019 , de 13.12.2019, com destino a
estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo
sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro,
impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor
adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de
Valor Adicionado Setorial - IVA-ST." (NR);
b) o item 1 do §
1º:
"1 -
42,73%, no período de 01.07.2017 a 31.03.2020, e 41,24%, no período de
01.04.2020 a 31.03.2022, tratando-se de saída de estabelecimento:" (NR);
II - do artigo
2º:
a) o
"caput":
"Art. 2º A
partir de 01.04.2022, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do
imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XIV
da Portaria CAT 68/2019 , de 13.12.2019, com destino a estabelecimento
localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo,
incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e
outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado
calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor
Adicionado Setorial - IVA-ST." (NR);
b) as alíneas
"a" e "b" do item 1 do § 1º:
"a) até
30.11.2021, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;
b) até
28.02.2022, a entrega do levantamento de preços."(NR);
c) o § 2º:
"§ 2º Na
hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no item 1 do § 1º, a
Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar ato divulgando o IVA-ST que
vigorará a partir de 01.04.2022." (NR).
Art. 2º Esta
portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em
01.07.2021.