Confaz divulga data para aplicação de ST em Sergipe

Despacho 88 CONFAZ - DOU - 23/06/2017
Confaz divulga data para aplicação de ST em Sergipe
Foi publicado no DOU de hoje, 23-6, o Despacho 88 CONFAZ, de 21-6-2017, que torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe, que o regime de substituição tributária nas operações com os produtos alimentícios e com os artigos de papelaria previstos nos Protocolos ICMS 35 e 39/2012, respectivamente, somente terá aplicação para o Estado do Sergipe a partir de 1-7-2018.

DESPACHO 88 CONFAZ, DE 21-6-2017

(DOU DE 23-6-2017)

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados:

Protocolo ICMS 35/12 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, a partir de 1º de julho de 2018;

Protocolo ICMS 39/12 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria, a partir de 1º de julho de 2018.