A Instrução Normativa 56 SEFAZ, de 15-5-2023, publicada no DO-CE de
22-5-2023, incluiu na Instrução Normativa 16 SEFAZ/2023, produtos e valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com cervejas, produzindo efeitos a partir de 26-5-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 56 SEFAZ, DE 15-5-2023
(DO-CE DE 22-5-2023)
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso
das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e
Considerando a necessidade de manter a legislação
estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal
de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores
médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme
o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019;
Considerando o lançamento de novos produtos no
mercado por parte de seus fabricantes,
Resolve:
Art.
1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 16, de 23 de fevereiro de 2023,
passa a vigorar a inclusão dos seguintes produtos
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE |
PRODUTO |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
UND |
VALOR DE REFERÊNCIA |
03.002.0065.00202 |
CERVEJA LATA 269ML |
CERVEJA IMPERIO ULTRA |
CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL |
LATA |
UN |
2,29 |
03.002.0068.00070 |
CERVEJA DESCARTAVEL 275ML |
CERVEJA IMPERIO ULTRA |
CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL |
VIDRO |
UN |
3,49 |
03.002.0060.00705 |
CERVEJA LATA 473ML |
CERVEJA MACEDONIA |
CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL |
LATA |
UN |
3,30 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de maio de 2023.
Fabrízio Gomes Santos