A Portaria 22 SEFAZ, de 13-1-2023, publicada no DO-MA de 19-1-2023, incluiu
valor na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com água mineral, produzindo efeitos
desde 19-1-2023.
(DO-MA DE 19-1-2023)
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de
Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Água Adicionada de Sais Água Viva |
20.000 ml |
1,50 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda