RS modifica lista de cosméticos e perfumaria sujeitos à ST

Decreto 56.785 - DO-RS - 22/12/2022
RS modifica lista de cosméticos e perfumaria sujeitos à ST

O Decreto 56.785 de 21-12-2022, publicado no DO-RS de 22-12-2022, modifica o RICMS aprovado pelo Decreto 37.699/97, com fundamento no Convênio ICMS 154/2022, altera a redação do item 63, produto "mamadeiras" do segmento de cosméticos e perfumaria, produzindo efeitos a partir de 22-12-2022.

 

DECRETO 56.785, DE 21-12-2022

(DO-RS DE 22-12-2022)

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no Convênio ICMS 154/22, de 23 de setembro de 2022, publicados no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018 e 27 de setembro de 2022, respectivamente, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6046 - No Apêndice II, Seção III, item XXII, o número 63 passa a vigorar com a seguinte redação:
 

ITEM XXII - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

NÚMERO

MERCADORIA

CLASSIFICAÇÃO
NA
NBM/SH-NCM

CÓDIGO ESPECIFICADOR
DA SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA - CEST

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

OPERAÇÃO
INTERNA

OPERAÇÃO
INTERESTADUAL

SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12%

SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%

...

...

...

...

...

...

...

63

Mamadeiras

3923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90
7013

20.063.00

93,10

93,10

110,65

...

...

...

...

...

...

...


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,

Governador do Estado