RJ define novos valores de PMPF das bebidas frias

Portaria 275 SSER - DO - RJ - 22/12/2021
RJ define novos valores de PMPF das bebidas frias

Foi publicada no DO-RJ de 22-12-2021, a  Portaria 275 SSER, de 20-12-2021, que fixa os novos valores a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida hidroeletrolítica e energética, com efeitos a partir de 1-1-2022. Este ato substitui a Portaria 238 SSER/2020.


PORTARIA 275 SSER, DE 20-12-2021
(DO-RJ DE 20-12-2021)

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e no Processo n° SEI-040044/000039/2021,

RESOLVE:

Art. 1° Nas operações com as mercadorias listadas no Anexo Único desta Portaria, o contribuinte substituto deve calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o preço médio ponderado final (PMPF), constante do referido Anexo Único, em conformidade com o disposto nos §§ 7° e 10, do art. 24 da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996, no § 6°, do art. 5° e no item 1, do Anexo I, ambos do Livro II do Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000 (RICMS/00), e na Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018.

Art. 2° Esta Portaria substitui a Portaria SSER n° 238/2020, em conformidade ao art. 1° da Resolução SEFAZ n° 358/2018.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.

CELINO CESARIO DE MOURA
Subsecretário de Estado de Receita

ANEXO EM CONSTRUÇÃO