Foi publicada no DO-RJ de 22-12-2021, a Portaria 275 SSER, de 20-12-2021, que fixa os novos valores a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida hidroeletrolítica e energética, com efeitos a partir de 1-1-2022. Este ato substitui a Portaria 238 SSER/2020.
(DO-RJ DE 20-12-2021)
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1° da Resolução
SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e no Processo n°
SEI-040044/000039/2021,
RESOLVE:
Art. 1° Nas operações com as mercadorias
listadas no Anexo Único desta Portaria, o contribuinte substituto deve calcular
e recolher o ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da
alíquota correspondente diretamente sobre o preço médio ponderado final (PMPF),
constante do referido Anexo Único, em conformidade com o disposto nos §§ 7° e
10, do art. 24 da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996, no § 6°, do art. 5°
e no item 1, do Anexo I, ambos do Livro II do Decreto n° 27.427, de 17 de novembro
de 2000 (RICMS/00), e na Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018.
Art. 2° Esta Portaria substitui a Portaria
SSER n° 238/2020, em conformidade ao art. 1° da Resolução SEFAZ n° 358/2018.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.
ANEXO EM CONSTRUÇÃO