TO divulga prazo de recolhimento da ST

Portaria 1.106 SEFAZ - DO-TO - 22/12/2020
TO divulga prazo de recolhimento da ST

Através da Portaria 1.106 SEFAZ de 10-10-2020, publicada no DO-TO de 22-12-2020, ficam estabelecidos os prazos de recolhimento, inclusive do ICMS de substituição tributária para os contribuintes relacionados, os que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, com exceção daqueles que possuam prazos diferenciados para recolhimento, produzindo efeitos a partir de 1-1-2021.


PORTARIA 1.106 SEFAZ, DE 10-10-2020
(DO-TO DE 22-12-2020)



O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do § 1°, do art. 42, da constituição do Estado, e com fulcro no art. 28, da Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001 e no inciso I, do art. 17, do regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1° o pagamento do Icms no exercício fiscal de 2021 será efetuado até o dia nove do mês seguinte ao da apuração, para os contribuintes deste Estado, que exercem as seguintes atividades econômicas:

I - estabelecimentos:

a) comerciais;

b) industriais;

c) prestacionais;

d) produtores e extratores.

II - outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários.

§ 1° Excluem-se dos prazos de que trata o caput deste artigo as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário.

§ 2° O beneficiário da Lei 1.790, de 15 de maio de 2007, em relação aos produtos relacionados no § 9°, do art. 1°, da referida Lei, recolhe o imposto devido por substituição tributária até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

SANDRO HENRIQUE ARMANDO
secretário da fazenda e Planejamento