Foi publicado no DO-PB de 22-9, o Decreto 36.928, de 21-9-2016, que posterga para 1-7-2017 a obrigatoriedade de mencionar no documento fiscal o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). Fica alterado o Decreto 36.509/2015.
DECRETO 36.928, DE 21-9-2016
(DO-PB DE 22-9-2016)
(DO-PB DE 22-9-2016)
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 7º do Decreto nº 36.509, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – 1º de julho de 2017, quanto ao disposto no § 1º do art. 3º (Convênio ICMS 90/16);”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubo de 2016.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
Governador