Através da Portaria 3 SRE, de 17-1-2023,
publicada no DO-AL de 20-1-2023, fica definido o valor do ICMS, por kg, de
farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de
dezembro/2022, para fins de apuração ou reapuração do ICMS de substituição
tributária, produzindo efeitos a partir de 20-1-2023.
PORTARIA 3 SRE, DE 17-1-2023
(DO-AL DE 20-1-2023)
Considerando
o disposto no art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, de 26 de dezembro 1991, resolve
expedir a seguinte:
Portaria:
Art.
1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de
farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de
dezembro de 2022, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do
art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1º , inciso II do
Decreto 58.315 , de 28 de março de 2018, são os seguintes:
NOV/2022 |
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 1,5066 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,9064 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL,
Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti
Superintendente da Receita Estadual