RN retifica ato que incorpora normas do Confaz à legislação

Decreto 32.394 - DO-RN - 20/01/2023
RN retifica ato que incorpora normas do Confaz à legislação

O Decreto 32.394 de 16-1-2023, publicado no DO-RN de 17-1, foi retificado no DO-RN de 20-1, por conter incorreções na sua publicação original. O referido ato modificou o RICMS/RN aprovado pelo Decreto 31.825/2022, para incorporar Ajustes SINIEF e Convênios ICMS, dentre outros assuntos, efeitos a partir das datas especificadas no ato.

 

RETIFICAÇÃO

I - No art. 5º do Decreto Estadual nº 32.394, de 16 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.347, de 17.01.2023, no que se refere ao art. 45 do Anexo 011 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022:

Onde se lê:

"Art. 45. .....

.....

XXIV - Insucesso na Entrega da NF-e, registro da impossibilidade da entrega da mercadoria, pelo remetente, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte;

XXV - Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e, registro de que houve o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo remetente;

XXVI - Insucesso na Entrega do CT-e, registro da impossibilidade da entrega da mercadoria, pelo transportador, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte;

XXVII - Cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e, registro de que houve o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo transportador. (Ajustes SINIEF 07/2005 e 58/2022)

.....

§ 1º-A O evento Insucesso na Entrega da NF-e, nos termos do inciso XXIV, ou o evento Insucesso na Entrega do CT-e, nos termos do inciso XXVI, substitui a indicação do motivo do retorno da mercadoria não entregue ao destinatário no verso do DANFE de que trata o § 3º do art. 40 deste Anexo.(Ajustes SINIEF 07/2005 e 58/2022)

 ....." (NR)

Leia-se:

"Art. 45. .....

§ 1º .....

.....

XXIV - Insucesso na Entrega da NF-e, registro da impossibilidade da entrega da mercadoria, pelo remetente, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte;

XXV - Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e, registro de que houve o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo remetente;

XXVI - Insucesso na Entrega do CT-e, registro da impossibilidade da entrega da mercadoria, pelo transportador, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte;

XXVII - Cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e, registro de que houve o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo transportador. (Ajustes SINIEF 07/2005 e 58/2022)

.....

§ 1º-A O evento Insucesso na Entrega da NF-e, nos termos do inciso XXIV, ou o evento Insucesso na Entrega do CT-e, nos termos do inciso XXVI, substitui a indicação do motivo do retorno da mercadoria não entregue ao destinatário no verso do DANFE de que trata o § 3º do art. 40 deste Anexo.(Ajustes SINIEF 07/2005 e 58/2022)

....." (NR)

II - No art. 7º do Decreto Estadual nº 32.394, de 16 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.347, de 17.01.2023, no que se refere à alínea "a" do inciso I:

Onde se lê:

em relação à alteração dos arts. 283 e 284 do Decreto Estadual nº 31.825, de 2022;

Leia-se:

em relação à alteração do art. 283 do Decreto Estadual nº 31.825, de 2022;