O
governador Carlos Moisés sancionou a lei que cria o Programa Catarinense de
Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis-SC/2021). Com a medida, empresas em dívida
com o Fisco estadual poderão refinanciar eventuais débitos fiscais gerados
durante a pandemia. A redução pode chegar a 90% do valor das multas e juros.
"O Prefis é uma oportunidade para muitas pessoas e empresas que não
conseguiram honrar seus compromissos. O programa está pronto para auxiliar
aqueles que foram diretamente afetados pela pandemia", disse o governador.
Podem
ser regularizados débitos dos Impostos sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); e Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA).
No
caso do ICMS, entram créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou
não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, ocorridos entre 1º de março de
2020 e 31 de dezembro de 2020, com descontos que variam de 30% até 90%. Sobre o
ITCMD, poderão participar contribuintes cujos créditos tributários tenham
ocorrido até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa. A
redução sobre multas e juros poderá ser de 70% ou de 90%. O Prefis atenderá
também os contribuintes com pagamento de IPVA atrasado, cujos fatos geradores
tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.
"Tanto
para ICMS quanto ITCMD e IPVA, haverá desconto de 90% sobre multas e juros para
pagamentos em cota única até 31 de agosto de 2021. Lembrando que esse é o prazo
final para os contribuintes aderirem ao Prefis", alerta a diretora de
Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC),
Lenai Michels. O programa também regulamenta benefícios fiscais e anistia
créditos tributários relativos à Taxa de Fiscalização do Transporte
Intermunicipal de Passageiros (TFT).
A
adesão ao Prefis-SC/2021 deverá ser efetuada no site da SEF/SC pelo Sistema de
Administração Tributária (SAT) neste link . Dúvidas e outras informações serão
atendidas pela Central de Atendimento Fazendária (CAF), no 0300-645-1515, das
13h às 19h, de segunda a sexta-feira.
Fonte:SITE SEF-SC