RJ modifica alíquota do ICMS dos medicamentos

Lei 9.367 - DO-RJ - 21/07/2021
RJ modifica alíquota do ICMS dos medicamentos

Foi publicada no DO-RJ de 21-7-2021, a Lei 9.367 de 20-7-2021, que estabelece a aplicação da alíquota de ICMS de 17% nas operações com empresas fabricantes e distribuidores de medicamentos, como previsto na Legislação do Espírito Santo.  A execução da presente lei estará condicionada a apresentação de estudo de impacto orçamentário e financeiro. Caberá ao Poder Executivo regulamentar o referido ato.


LEI 9.367, DE 20-7-2021
(DO-RJ DE 21-7-2021)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica concedido, com base no § 8° do artigo 3° da Lei Complementar n° 160, de 07 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS n° 190/2017, a redução de alíquota nas operações para empresas fabricantes e distribuidores de medicamentos disposta no artigo 71, inciso I do regulamento (RICMS/ES) aprovado pelo Decreto n° 1.090-R de 25 de outubro de 2002.

 

Parágrafo Único. Para efeito do disposto no § 8° do artigo 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, o Poder Executivo poderá enviar ao Poder Legislativo mensagem objetivando oferecer alíquota idêntica a praticada no Estado do Espírito Santo quando a empresa oferecer os produtos ou serviços de FÁRMACOS PARA PESSOA HUMANA, TESTES RÁPIDOS, DERMOCOSMÉTICOS, PRODUTOS DESTINADOS A TRATAMENTO HIPERTENSÃO ARTERIAL E GLICOSE.

 

Art. 2° A execução da presente lei estará condicionada a apresentação de estudo de Impacto orçamentário e financeiro, conforme preceituam os artigos 14 da Lei Complementar n° 159, de 19 de maio de 2017, e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Art. 3° Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

 

CLÁUDIO CASTRO

Governador