Paraíba modifica normas da ST de sorvetes

Decreto 43.552 - DOE SEFAZ-PB - 22/03/2023
Paraíba modifica normas da ST de sorvetes

O Decreto 43.552, de 21-3-2023, publicado do DO-e SEFAZ-PB de hoje 22-3-2023, altera o Decreto 26.486/2005, que trata sobre a aplicação do regime da substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, para estabelecer a inaplicabilidade do regime nas remessas para o Estado de Santa Catarina, como determinado pelo Protocolo ICMS 2/2023, produzindo efeitos a partir de 1-4-2023.


DECRETO 43.552, DE 21-3-2023

(DO-E SEFAZ-PB DE 22-3-2023)

 

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 02/2023 ,

Decreta:

Art. 1º O § 4º do art. 1º do Decreto nº 26.486 , de 04 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º O disposto neste Decreto não se aplica às operações que destinem mercadorias (Protocolo ICMS 02/2023 ):

I - a estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado de Goiás, ao qual foi atribuída a condição de substituto tributário em relação à operação interna;

II - a contribuinte localizado no Estado de Santa Catarina.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, JOÃO AZEVÊDO FILHO

Governador