Através da Instrução Normativa 14 SEFAZ, de 12-3-2019, publicada no DO-CE de 21-3, o Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará alterou a Instrução Normativa 4 SEFAZ/2019 dispondo sobre os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com energéticos, isotônicos, cerveja, chope, água mineral e refrigerantes.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 SEFAZ, DE 12-3-2019
(DO-CE DE 21-3-2019)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO a repetição de produtos com a mesma descrição e valores diferentes, bem como a mesma descrição e valores iguais;
CONSIDERANDO o erro quando da inclusão dos valores de referência de alguns produtos;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados. RESOLVE:
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO a repetição de produtos com a mesma descrição e valores diferentes, bem como a mesma descrição e valores iguais;
CONSIDERANDO o erro quando da inclusão dos valores de referência de alguns produtos;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados. RESOLVE: