Acre prorroga prazo de entrega da DeSTDA
Portaria 93 SEFAZ - DO-AC - 22/03/2017
A Portaria 93 SEFAZ de 21-3-2017, publicada no DO-AC de hoje 22-3, prorroga para 28-4-2017 a entrega dos arquivos da DeSTDA - Declaração de
Substituição tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação -
relativos aos fatos geradores de 01/2017 e 02/2017.
PORTARIA 93 SEFAZ, DE 21-3-2017
(DO-AC DE 22-3-2017)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da
Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de
outubro de 1975; e
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Considerando o disposto no art. 518 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o ICMS no Estado do Acre,
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Considerando que problemas técnicos
comprometeram o envio da Declaração de Substituição Tributária,
Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA,;
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Art. 1º Fica, em caráter excepcional, prorrogado
para o dia 28 de abril de 2017, o prazo para o envio da Declaração de
Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA,
referente aos fatos geradores do mês de janeiro e fevereiro 2017, para
fins de cumprimento do disposto no art. 363-K, do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998.
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Art. 2º Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.
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Rio Branco-Acre, 21 de março de 2017.
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Joaquim Manoel Mansour Macêdo
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Secretário de Estado da Fazenda
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