Acre prorroga prazo de entrega da DeSTDA

Portaria 93 SEFAZ - DO-AC - 22/03/2017
Acre prorroga prazo de entrega da DeSTDA
A Portaria 93 SEFAZ de 21-3-2017, publicada no DO-AC de hoje 22-3, prorroga para 28-4-2017 a entrega dos arquivos da DeSTDA - Declaração de Substituição tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - relativos aos fatos geradores de  01/2017 e 02/2017.




PORTARIA 93 SEFAZ, DE 21-3-2017
(DO-AC DE 22-3-2017)



O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975; e

Considerando o disposto no art. 518 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o ICMS no Estado do Acre,

Considerando que problemas técnicos comprometeram o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA,;

Resolve:


Art. Fica, em caráter excepcional, prorrogado para o dia 28 de abril de 2017, o prazo para o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente aos fatos geradores do mês de janeiro e fevereiro 2017, para fins de cumprimento do disposto no art. 363-K, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998.

Art. Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 21 de março de 2017.

Joaquim Manoel Mansour Macêdo

Secretário de Estado da Fazenda