A Portaria 2.728 SAT, de 21-1-2020, publicada no DO-MS de 22-1-2020, altera e inclui descrições e valores na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), os valores servirão como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações óleo composto, azeite de oliva, fralda e leite, com efeitos a partir de 23-1-2020.
PORTARIA 2.728 SAT, DE 21-1-2020
(D-MS DE 22-1-2020)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO
III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo
Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus
produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as
disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição
Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos
produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das
descrições e valores,
constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Óleo composto
II- Azeite de oliva
lll- Fralda
IV- Leite
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo,
sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do
Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 23 de janeiro de 2020
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2728, de 21 de janeiro de 2020
Em construção;;