Foi publicado
no DOU de hoje, 22-1, o Despacho 3 Confaz, de 21-1-2020, que adia para 1-1-2021
a aplicação do Protocolo ICMS 1/2016 relativo ao regime de substituição
tributária nas operações com bebidas quentes. O Protocolo ICMS 1, de 24-2-2016,
altera o Protocolo ICMS 14, de 7-7-2006, para incluir no regime de substituição
tributária, as operações com os produtos classificados nas posições NCM 2204
(vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de
uvas, excluindo os da posição 20.09) e 2206 (outras bebidas fermentadas).
DESPACHO 3 CONFAZ, DE 21-1-2020
(DO-U DE 22-1-2020)
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula trigésima primeira do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Pernambuco recebida no dia 20.01.2020 e registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2020-56, que esse Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 01/16, de 18 de fevereiro de 2016, a partir de 1º de janeiro de 2021.
BRUNO PESSANHA NEGRIS