Piauí dispõe sobre adicional de alíquota do ICMS

Comunicado 5 SEFAZ - Site SEFAZ-PI - 21/12/2016
Piauí dispõe sobre adicional de alíquota do ICMS
O Comunicado 5 SEFAZ, de 16-12-2016, extraído do site da Sefaz-PI hoje, 21-12, dispõe sobre o acréscimo do Fundo de Combate à Pobreza (FECOP) sobre a alíquota de 17% do ICMS.

COMUNICADO 5 SEFAZ, DE 16-12-2016
- Colhido no site da SEFAZ-PI em 21-12-2016 -


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado – CAGEP, que os mesmos deverão observar, a partir de 1° de janeiro de 2017, a alteração na alíquota do ICMS efetuada pela Lei n° 6.875, de 04 de agosto de 2016, que alterou o inciso I do art.23 da Lei 4.257, de 06
de janeiro de 1989.
A partir de 1° de janeiro de 2017, as operações e prestações ora tributadas com a alíquota de 17% (dezessete por cento) ficarão sujeitas a alíquota de 18% (dezoito por cento), onde 1% (um por cento) constituirá receita do FECOP – Fundo de Combate à Pobreza.
Os contribuintes que realizarem, a partir de janeiro de 2017, operações de saída de mercadorias sujeitas a alíquota de 18% (dezoito por cento), mesmo que detentores de Regimes Especiais devem observar o recolhimento do FECOP.
O Adicional do FECOP de 1% (um por cento) alcança também as prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, que a partir de 1° de janeiro de 2017 passarão a ter alíquota de 18% (dezoito por cento).
A Secretaria da Fazenda disponibilizará uma nova versão do programa da DIEF – Declaração de Informações Econômico-Fiscais, que deverá ser utilizada a partir da declaração referente ao período base de janeiro de 2017.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda