Foi divulgado em PE-SEF de hoje, 22-12, o Ato 35 DIAT, de 21-12-2016, que altera o Ato 32 DIAT/2016 para fixar os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com bebidas frias, tais como cerveja, chope, refrigerantes e outras, realizadas a partir de 1-1-2017.
ATO 35 DIAT, DE 21-12-2016
(PE-SEF DE 22-12-2016)
(PE-SEF DE 22-12-2016)
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 032/2016, de 15 de dezembro de 2016 passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas BESSER BIER, BIERBAUM, CERVEJARIA BLUMENAU, DOM HAUS, ESTRELLA GALICIA, FARRAPOS, KAISER, MALTA, NEWAGE / GERMANIA, OPA BIER, PETRÓPOLIS, PREMIUM / CBBP e PRIMEROH, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato Diat 032/2016, de 15 de dezembro de 2016 passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Vonpar / Mate Leão / Spaipa e CVI, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º O Anexo III do Ato Diat 032/2016, de 15 de dezembro de 2016 passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas e energéticas das empresas NewAge, Paratudo e RRM, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2017.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária

Diretor de Administração Tributária




