DESPACHO 199 CONFAZ, DE 18-11-2016
(DOU DE 21-11-2016)
O Secretário Executivo do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IX, do art. 5o do Regimento desse Conselho e tendo em
vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS
81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação
da Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe, que aquele Estado somente
aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS abaixo listado a partir de 1º
de fevereiro de 2017:
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MANUEL DOS ANJOS
MARQUES TEIXEIRA |